Fiagro como opção
O agronegócio brasileiro ganhou um novo aliado com a criação do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Recém-criado, o mecanismo torna o setor brasileiro mais atraente para investidores, o que promete impactar diretamente de forma positiva na agroindústria.
Para o diretor executivo da RSA Capital, Rodrigo Santos, o Fiagro garante segurança jurídica e benefícios tributários para grupos que queiram investir e financiar no agronegócio brasileiro. “Com essas benesses, a nossa expectativa é de que esse mercado passe a contar com muito mais recursos disponíveis”, considerou.
Essas vantagens vão ao encontro das necessidades do setor, que já não encontrava muitas alternativas para financiamento e investimento. Linhas tradicionais como o Plano Safra 2021/2022, eram consideradas insuficientes. Este, por exemplo, teve um aumento de 6% em relação ao ano anterior para atender a demanda de todo o setor.
“A estimativa é de que a participação do agronegócio no PIB brasileiro alcance 30% em 2021. Mas as linhas de investimento tradicionais não estavam conseguindo acompanhar esse ritmo. É preciso que o crédito para o produtor acompanhe o crescimento. Agora, o Fiagro será um instrumento para ajudar a subsidiar essa demanda”, pontuou Rodrigo Santos.
Em termos gerais, o fundo nada mais é que um grupo de investidores que poderá investir em imóveis, empresas rurais, ativos financeiros, títulos de créditos, entre outros. Já para o produtor, a vantagem é ter a possibilidade de financiar sua atividade no mercado de capitais, com taxas mais competitivas.
A Comissão de Valores Imobiliários (CMV) será a responsável por disciplinar o fundo, para que ele possa ser efetivamente introduzido no mercado de capitais brasileiros.
O Fiagro foi instituído em março deste ano, pela Lei nº 14.130 e inserido à Lei nº 8.668/93, que trata de Fundos Imobiliários (FIIs). Por meio dela, famílias de fundos de investimento poderão ser utilizados por investidores, financiadores, seguradores, fintechs e grupos ou empresas familiares,
como veículo de investimento e planejamento tributário em negócios. O mecanismo é decorrente do PL 5.191/2020, que tinha sido vetado parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em junho, o Congresso Nacional derrubou os vetos e, com isso, foram incorporados à lei trechos que preveem benefícios fiscais para investidores e para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores.
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